tag:blogger.com,1999:blog-1488987687493843919.post5402427685128585490..comments2023-06-06T02:55:47.164-07:00Comments on Professor Flávio Tartuce - Direito Civil: NOVO ARTIGO DE FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO (UFES) SOBRE A EMENDA DO DIVÓRCIO.Professor Flávio Tartuce - Direito Civilhttp://www.blogger.com/profile/08926637273571955523noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1488987687493843919.post-81874319872629376962010-11-21T07:50:32.769-08:002010-11-21T07:50:32.769-08:00Perfeito o seu ponto de vista, sou acadêmico de D...Perfeito o seu ponto de vista, sou acadêmico de Direito e atuo como estagiário na Def. Pública do Mun. em parceria com a Faculdade.<br />1° Lugar o que tenho visto, quando fiz minha primeira petição à cerca dessa matéria usei a tão prática E.C n°66, porém meu professor Advogado com muitos anos de profissão, disse:<br />_ Me diga por que está usando essa emenda? Vá ler mais e refletir sobre o assunto e então se não puder achar uma solução, conversaremos sobre o assunto e juntos chegaremos à solução.<br />Primeiro pontoque vi é que na pratica não seria mais '' ágil '' que a conversão em si, além do mais, geralmente no ato da separação já teria sido feita a partilha, guarda e outros assuntos referentes ... <br />Então não vejo ser mais célere, muito menos econômico aos cofres do Estado.<br />A conclusão que cheguei, claro com ajuda de vocês, nobres colegas que em muito contribuem para que a futura geração de Doutores possa advogar nos alicerces que vocês edificaram é que:<br />A EM 66, diz apenas então sobre o divórcio, para quem a situação jurídica ''ainda está casado'' .<br />Então em minhas petições iniciais não tenho medo de errar, aplico a conversão da separação judicial em divórcio.<br />Obrigado, pelo texto, peço gentilmente que o ceda para enviar no e-mail dos demais acadêmicos, com as devidas menções do autor.<br />Abraços e feclidades<br />Att, Thiago Gabriel M CordovaThi da Fláhttps://www.blogger.com/profile/14377836051267448626noreply@blogger.com