Prezados e Prezadas,
Encerro hoje minha atividades do ano de 2011, voltando no dia 12 de janeiro, após minhas mais do que merecidas férias.
Aproveito para desejar a todos um FELIZ NATAL!!
E que 2012 seja um ano ainda mais produtivo.
Sucesso!
Saúde!
Felicidade!
Abraços do Professor Flávio Tartuce
Grande abraço, querido amigo. Feliz Natal para você também! Ezequiel Morais.
ResponderExcluirProfessor! quero um livro seu pra sortear no meu blog http://direitoemamplofoco.blogspot.com/
ResponderExcluirabraço!
Oi prof. Flávio, tudo bem? Meu nome é Mônica, da unidade LFG - porto alegre.
ResponderExcluirFiquei em dúvida quando explicaste a mora irregular ou presumida.
Segundo a súmula 54 do STJ os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Mas segundo o REsp 903258,de junho/2011, os juros moratórios só devem ser fixados a partir da decisão que o arbitrou.
Aí que nunca sei. Numa questão dissertativa tenho que colocar a súmula (que pode estar superada) ou a nova decisão?
E a súmula 54 continua aplicável?
Os tribunais deveriam fazer uma "limpa" nas súmulas! Isso facilitaria a vida de todo mundo.
De todo o modo, muito obrigada pelas suas aulas prof., nunca entendi direito obrigacional tão bem!!
Boas festas e tudo de bom pra ti e tua família.
Mônica